Segundo o TEC, o número e quais municípios estão devendo os servidores ainda não está confirmado.

A proibição atende à um pedido do Ministério Público Estadual e do Ministério Público de Contas (MPC), de 22 de janeiro., que não se refere apenas ao carnaval, mas também à festejos religiosos e juninos.
Para o TCE, o uso de recursos públicos para custear festejos enquanto os salários dos servidores (incluindo terceirizados e comissionados) estiver em atraso é ilegítima.
A procuradora do TCE-MA, Flávia Leite, declara que “disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios e vai permitir que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades.
Leite diz ainda que o número e quais municípios estão devendo os servidores ainda não está confirmado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário